sábado, 20 de outubro de 2007

Fazendo negócios sem adquirir dívidas

De acordo com a Assovesp (Associação dos Revendedores Independentes de Veículos Automotores no Estado de São Paulo), o primeiro semestre de 2007 acumulou vendas de 841.141 automóveis usados – crescimento de 46,32% sobre o montante observado no mesmo período de 2006. Segundo especialistas do mercado, alguns fatores impactaram positivamente neste cenário, como a facilidade na obtenção do crédito e a redução da taxa de juros. Com o mercado de usados aquecido, as transações pessoais tendem a aumentar, afinal, vender um carro pode ser uma excelente opção para facilitar a compra de um zero-quilômetro ou para fazer frente a despesas inesperadas.

Mas, o que poderia ser a solução de alguns problemas pode se transformar em um verdadeiro iceberg de dívidas. Muitas dicas são passadas para a pessoa que deseja comprar um veículo usado, mas pouco é divulgado sobre os cuidados no momento de vender o automóvel. “Muitas vezes, as pessoas vendem o carro para outro sem transferir o documento para o nome do comprador. Nesses casos, elas podem levar multas ou até serem indiciadas, em caso de acidentes, sem terem cometido a infração”, alerta George A. Chahade, presidente da Assovesp.

Para evitar que um ex-proprietário tenha que arcar com multas, pontos na carteira de habilitação ou dívidas, o AutoZ compilou algumas dicas elaboradas por especialistas do Grupo Nordeste, empresa do ramo de segurança privada, e traz algumas etapas a serem seguidas durante a venda do usado.

O primeiro momento desta transação é uma espécie de “namoro” do possível comprador com o carro; depois inicia-se a etapa das negociações. É aqui que o “vendedor-proprietário” entra em ação. Se o interessado pelo veículo propor o pagamento parcelado, mas sem o intermédio de uma instituição financeira, toda a análise de crédito ficará a seu cargo. Assim é prudente verificar se a pessoa tem restrições de crédito, solicitando informações bancárias e de crédito no comércio em geral.

Feita a “sabatina financeira” do interessado, agora é o momento de concluir a venda. No entanto, mesmo tendo boas referências do comprador, a transferência do nome do antigo para o novo proprietário do veículo deve ocorrer no momento em que a venda estiver fechada. “Não acredite em promessas de resolver o assunto na próxima semana, por exemplo”, adverte Chahade.

A principal garantia de que o proprietário não arcará com as infrações do comprador é o preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo). No entanto, de acordo com Chahade, se este documento não for preenchido com a data da venda e, posteriormente, reconhecido em cartório, não terá valor. “Não entregue documentos em branco ao comprador e faça sempre cópias autenticadas”, completa.

Apesar disso, no caso de veículos financiados, esta transação só deve ser concretizada após o aval da financiadora. Isso porque o carro só ficará legalmente no nome do novo comprador se a documentação e as garantias forem aceitas pela financeira à qual o veículo estiver alienado. Portanto, se estiver negociando um carro financiado, acompanhe todo o processo de avaliação do comprador pela financeira. Somente se a financeira o aprovar é que o contrato deverá ser assinado.

Se o carro for entregue em uma concessionária, como entrada ou parte do pagamento de um veículo mais novo ou zero-quilômetro, não deixe o documento de transferência para depois. Mesmo que o veículo não esteja sob seus cuidados, se a documentação de venda e transferência não for concluída, todas as responsabilidades com o carro continuam em seu nome.

Pode parecer exagero, mas, ainda que o comprador do carro usado seja um familiar ou amigo, as precauções acima são fundamentais. Além disso, não aceite cheques ou “promessas” de pagamento futuro. Tudo deve ser documentado: em lugar de promessas emita notas promissórias, por exemplo. Neste caso, cheque administrativo ou depósito em conta confirmado pelo banco são as melhores formas de garantir que o pagamento foi realmente efetuado.

Mesmo com todas estas etapas realizas, a sabatina da venda de um veículo ainda não foi concluída. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 134, o ex-proprietário também deve encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) cópia autenticada de transferência de propriedade.

Outra boa dica é conferir, freqüentemente, no site do Detran de seu Estado (www.detran.sp.gov.br, no caso do estado de São Paulo), se há multas e pontos em sua habilitação. Assim, além de acompanhar o histórico de sua carteira de habilitação, você ainda pode evitar a clonagem de placa, por exemplo – ou seja, que alguém utilize a placa de seu veículo em outro carro, transferindo a você as infrações cometidas por outrem.

Nenhum comentário: